Moraes libera aumento de IOF, com exceção do “risco sacado”

Atendendo ao governo federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (16/07) o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A única exceção foi para a cobrança sobre operações do “risco sacado”.
Em junho, o Congresso derrubou todos os decretos emitidos pelo presidente Lula da Silva para elevar o IOF. Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) levou o caso ao STF, afirmando para isso que o decreto do presidente era perfeitamente constitucional.
Tendo recebido o pedido, Moraes suspendeu os decretos e a decisão dos parlamentares, convocando uma reunião de conciliação entre os Poderes. A reunião ocorreu nesta terça-feira (15), mas não houve sucesso. A decisão coube ao ministro.
Moraes entendeu que o decreto de Lula é de fato constitucional, terminando sua suspensão. Dessa forma, as alíquotas do IOF do decreto presidencial voltam a valer, com exceção do “risco sacado”, operação de crédito que não poderia ser comparada a operação de crédito para que incida IOF sobre ele.
“Risco sacado” é uma modalidade de crédito na qual os bancos antecipam valores para varejistas pagarem fornecedores. Ao fazer isso, a instituição adquiri os direitos sobre os pagamentos futuros, virando credora da obrigaçã. Isso garante liquidez imediata para empresas, favorecendo seu capital de giro.
Para Moraes, equiparar o “risco sacado” a operações de crédito para incidir IOF é uma inovação que amplia a incidência do imposto. O resultado seria um novo fato gerador não previsto na lei, situação que viola o princípio da legalidade tributária.
(Fonte: Gazeta do Povo. Imagem: Bruno Peres / Agência Brasil)

Jornalista, formado em Gestão Pública e especialista em planejamento e gestão estratégica e atua como empresário na área de comunicação e marketing político há mais de 15 anos.