“Imposto da herança” deve dobrar no ES com reforma tributária

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve sofre alterações no Espírito Santo no próximo ano. Com a mudança, a alíquota do imposto pode aumentar de forma progressiva, dependendo do valor da herança. Com isso, herdeiros e recebedores de doações podem ter de pagar até o dobro da carga tributária atual.
Conhecido como “imposto da herança”, o ITCMD é cobrado nos estados, mas com alíquota definida pelo Senado. Atualmente, essa alíquota está em 8%. No Espírito Santo, a alíquota atual está em 4%, mas é possível que mude para formato progressivo, podendo chegar em até 8%.
Aprovada em 2023, uma reforma tributária gerou uma emenda constitucional que torna obrigatória a criação de uma alíquota progressiva para o ITCMD. Até que a reforma seja efetivada, a transmissão da herança ainda pode ser feita com alíquota de 4% de cobrança, evitando o aumento.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o governo está estudando a melhor forma de aplicar a nova regra de cobrança sobre ITCMD. De 2022 para 2023, a arrecadação desse imposto no ES subiu 14,8%. De 2023 para 2024, o aumento foi de 26,1%. O aumento teria sido devido à expectativa do aumento da alíquota, levando famílias a realizarem a sucessão ainda em vida.
Outras mudanças em vistas podem aumentar ainda mais o valor da herança. Em uma proposta, o cálculo do ITCMD pode deixar de ser feito com base no valor patrimonial contábil e passando a ser o valor de mercado. Dependendo do aumento desse valor, a arrecadação pode alcançar até 20 vezes o valor original do imóvel.
(Fonte: A Tribuna. Imagem: José Cruz / Agência Brasil)

Jornalista, formado em Gestão Pública e especialista em planejamento e gestão estratégica e atua como empresário na área de comunicação e marketing político há mais de 15 anos.