Sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes? Especialista do ES explica como e quando solicitar o Auxílio-Acidente

Fraturas que limitam o movimento, lesões na coluna, amputações, perda de audição ou visão, lesões por esforços repetitivos. São inúmeras as situações inesperadas que podem incapacitar um trabalhador de exercer a sua função. E é nessa realidade que o Governo Federal disponibiliza o Auxílio-Acidente, uma iniciativa que oferece suporte financeiro a trabalhadores vinculados ao regime da previdência social na data do acidente que ficaram com sequelas de natureza permanentes. A advogada trabalhista e previdenciária, Edilamara Rangel, reforça sobre a importância da população entender melhor o acesso ao benefício.
O auxílio é um benefício de natureza indenizatória disponibilizado e pago ao segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso é destinado a pessoas cuja capacidade de trabalho foi parcialmente reduzida, proporcionando um complemento na renda para amenizar os impactos econômicos. Essa situação, que é avaliada pelo perito médico federal, trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Esse recurso está disponível para os segurados que tenham sofrido acidentes de qualquer natureza, incluindo acidente de trabalho, acidente de percurso ou acidente de trânsito. Caso o trabalhador tenha ficado incapacitado de exercer as atividades de trabalho devido a um desses acidentes, ele poderá ter direito ao Auxílio-Acidente.
Segundo a advogada trabalhista e previdenciária, Drª Edilamara Rangel, é fundamental que o trabalhador compreenda que o Auxílio-Acidente não tem caráter de aposentadoria, mas sim de compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho, ele receberá até a data de sua aposentadoria, e poderá ter atrasados a receber desde a alta previdenciária até o início do pagamento do auxílio-acidente
“Mesmo após a concessão do benefício, o segurado pode continuar a trabalhar, e, em alguns casos, a quantia paga pode até ser somada à sua renda, sem que isso interfira nas atividades profissionais. No entanto, é importante lembrar que o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, e o auxílio é limitado até a data de sua aposentaria.
A especialista ainda reforça a importância em buscar acesso aos benefícios quando necessário. “Este recurso pode ser um importante apoio financeiro para garantir sua subsistência e qualidade de vida. Muitas vezes, o trabalhador não sabe dos seus direitos e acaba não solicitando o benefício por desconhecimento ou medo de enfrentar a burocracia, mas é fundamental que ele procure orientação jurídica de sua confiança, pois o acesso ao auxílio pode fazer toda a diferença no seu dia a dia, de modo que garanta o amparo necessário’”, finaliza.
O cidadão que deseja requerer esse tipo de benefício precisa comprovar alguns requisitos essenciais. Ele deve ter qualidade de segurado na data do acidente, além de estar filiado a um dos seguintes grupos: Empregado Urbano ou Rural (empresa), Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), Trabalhador Avulso Estivadores, conferentes de carga portuária entre outros) ou Segurado Especial (trabalhador rural). Não recebem o auxílio- acidente o contribuinte individual por expressa vedação da lei. Para ter acesso a esse benefício, não há necessidade de cumprir o período de carência, basta que, na data do acidente que o segurado sofreu o mesmo estar vinculado a previdência social ter ficado comprovado que ficou com sequelas de natureza definitiva para o trabalho que exercia.

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